Quando esse problema aparece
Obrigações, saldos, indenizações ou remunerações originadas antes de 1994 precisam hoje ser expressas em reais. No caminho, atravessam sucessivos padrões monetários (cruzeiro, cruzado, cruzado novo, cruzeiro real, URV e real), com cortes de zeros, fatores de conversão e planos econômicos que alteraram índices, datas-base e critérios de atualização.
O que precisa ser descoberto
Qual é a expressão atual da obrigação, considerando as conversões entre moedas, os índices vigentes em cada período e os efeitos das mudanças de padrão monetário sobre o valor discutido?
O que pode ser examinado
Reconstruir a linha do tempo monetária do caso: documentos da época, fatores oficiais de conversão, séries históricas de indexadores e índices de preços (ORTN, OTN, BTN, IPC, INPC, IGP, entre outros), expurgos inflacionários eventualmente discutidos e parâmetros normativos ou judiciais aplicáveis.
Qual resposta técnica se busca
Apresentar a trajetória documentada do valor, moeda a moeda, com premissas explícitas e a diferença econômica associada a cada critério comparado, sem antecipar juízo sobre o direito aplicável.